Ministério Público contesta condenação de R$ 162,1 mil aplicada a MC Pipokinha e organizadores e busca elevar valor por danos morais coletivos; ação envolve apresentação realizada em 2023 diante de menores.
Ministério Público contesta condenação de R$ 162,1 mil aplicada a MC Pipokinha e organizadores e busca elevar valor por danos morais coletivos; ação envolve apresentação realizada em 2023 diante de menores.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recorreu da sentença de primeira instância que condenou a cantora MC Pipokinha e organizadores de um evento realizado em Corumbá, em fevereiro de 2023. A Promotoria contesta o valor de aproximadamente R$ 162 mil fixado por danos morais coletivos e pretende aumentar a indenização em razão das circunstâncias da apresentação e da presença de crianças e adolescentes no local.
Na ação original, o MPMS havia pedido uma condenação solidária de pelo menos R$ 1,4 milhão, com o valor destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) de Corumbá. A primeira instância reconheceu a responsabilidade civil dos réus, mas estabeleceu a indenização em R$ 162,1 mil, decisão agora questionada pelo Ministério Público.
Segundo a promotora de Justiça Gabriela Rabelo Vasconcelos, o Ministério Público já havia adotado medidas preventivas antes da realização do evento após receber denúncias de que a apresentação poderia violar direitos de menores.
O órgão expediu recomendações e notificações aos responsáveis pela organização e ao Conselho Tutelar. Conforme os elementos apresentados posteriormente no processo, a cantora realizou no palco simulações explícitas de atos sexuais e exposição dos seios durante a apresentação.
Esses fatos integram os fundamentos utilizados pelo Ministério Público na ação e no recurso apresentado contra o valor estabelecido pela Justiça.
Outro ponto destacado pelo MPMS é o local onde o evento foi realizado. A estrutura foi instalada em via pública, em frente à Escola Estadual Dr. João Leite de Barros, em Corumbá.
De acordo com as informações apresentadas no processo, o espaço era aberto e não havia controle de acesso ou classificação indicativa. Estudantes que estavam em horário letivo, além de pedestres, adolescentes e crianças — inclusive menores de 14 anos — tiveram acesso visual à apresentação.
A presença desse público é um dos principais argumentos apresentados pelo Ministério Público para sustentar a existência de dano coletivo e defender uma indenização maior.
Na petição inicial, o MPMS pediu que os responsáveis fossem condenados solidariamente ao pagamento de valor não inferior a R$ 1,4 milhão.
A quantia, segundo o pedido, deveria ser destinada ao FMDCA de Corumbá. A sentença de primeira instância, entretanto, fixou a responsabilidade civil em R$ 162,1 mil.
Ao recorrer, a Promotoria argumenta que o montante definido inicialmente não seria proporcional à extensão do dano e ao impacto social atribuído aos fatos. O objetivo da apelação é, portanto, obter a majoração da indenização.
O recurso representa um novo capítulo do processo e não significa que o valor solicitado pelo Ministério Público já tenha sido concedido pela Justiça. Caberá à instância responsável pela análise da apelação decidir se a indenização estabelecida em primeiro grau será mantida ou modificada.
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