Nova lei garante 15 dias de recesso escolar e mantém 30 dias de férias anuais para profissionais da Rede Municipal de Ensino.
Nova lei garante 15 dias de recesso escolar e mantém 30 dias de férias anuais para profissionais da Rede Municipal de Ensino.
Os técnicos de apoio pedagógico da Rede Municipal de Ensino de Corumbá passam a contar com regras específicas para o período de descanso. O prefeito Dr. Gabriel Alves de Oliveira sancionou a Lei Complementar nº 373, que regulamenta o recesso escolar e reorganiza o regime de férias desses servidores.
A nova legislação beneficia os profissionais que exercem as funções de Técnico de Educação Especial e Técnico de Educação Infantil e que atuam diretamente no calendário letivo das escolas municipais. Com a mudança, eles terão direito a 15 dias de recesso no meio do ano, entre as etapas letivas, além de 30 dias de férias anuais ao fim do período escolar.
O texto também determina que o adicional constitucional de férias será pago apenas sobre os 30 dias de férias regulamentares, conforme estabelece o Estatuto dos Servidores Municipais. Já a Secretaria Municipal de Educação ficará responsável por organizar o calendário de recesso, garantindo que os serviços essenciais nas unidades escolares continuem funcionando normalmente.
O projeto foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal em sessão extraordinária realizada no dia 9 de julho. A nova lei entrou em vigor após a sanção do Executivo e passa a valer a partir do próximo recesso escolar.
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29/05/2025
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