Nova tabela do Imposto de Renda entra em vigor em 2026 e amplia isenção para quem ganha até R$ 5 mil
Nova tabela do Imposto de Renda entra em vigor em 2026 e amplia isenção para quem ganha até R$ 5 mil
A nova tabela do Imposto de Renda (IR) 2026 entrou em vigor em 1º de janeiro e traz mudanças significativas na tributação da renda no país.
A principal alteração é a isenção total do imposto para quem recebe até R$ 5 mil por mês, além de uma redução gradual do IR para rendas de até R$ 7.350. De acordo com estimativas oficiais, cerca de 16 milhões de contribuintes serão beneficiados.
Os efeitos das mudanças começam a ser percebidos nos salários pagos a partir de fevereiro, referentes aos rendimentos de janeiro de 2026. Quem passa a ficar isento do IR Com a nova regra, ficam totalmente isentos do pagamento do Imposto de Renda, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil: trabalhadores com carteira assinada; servidores públicos; aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios. No caso de contribuintes com mais de uma fonte de renda, será necessário complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil. Redução gradual para rendas até R$ 7.350 Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a nova regra prevê uma redução parcial e decrescente do imposto: quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior o desconto; quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício; acima desse valor, não há redução adicional. A regra também se aplica ao 13º salário. Tabela mensal de isenção e redução do IR – 2026 Até R$ 5 mil: redução de até R$ 312,89, zerando o imposto De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: Redução = R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal) A partir de R$ 7.350,01: sem redução Tabela mensal do Imposto de Renda – 2026 (para rendas acima de R$ 7.350) Até R$ 2.428,80 – Isento De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 – 7,5% (dedução de R$ 182,16) De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15% (dedução de R$ 394,16) De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,5% (dedução de R$ 675,49) Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% (dedução de R$ 908,73) Mudanças na apuração anual do Imposto de Renda Além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto: isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026; redução gradual para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200; acima desse valor, não há desconto adicional. Essas regras vão impactar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026. Tabela anual de isenção e redução do IR Até R$ 60 mil: redução de até R$ 2.694,15, zerando o imposto De R$ 60.000,01 a R$ 88.200: Redução = R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual) A partir de R$ 88.200,01: sem redução Imposto mínimo para alta renda Para compensar a perda de arrecadação, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado para contribuintes de alta renda: renda anual acima de R$ 600 mil entra na regra; alíquota progressiva de até 10%; renda acima de R$ 1,2 milhão por ano terá alíquota mínima efetiva de 10%; cerca de 141 mil contribuintes devem ser impactados. O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027. Tributação de dividendos Outra mudança é a tributação de dividendos na fonte: alíquota de 10%; aplicada apenas quando os dividendos superarem R$ 50 mil por mês; valor pago por uma única empresa à pessoa física. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual. Deduções mantidas As principais deduções continuam valendo: dependentes: R$ 189,59 por mês; desconto simplificado mensal: até R$ 607,20; educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano; declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640. As mudanças representam uma ampliação da faixa de isenção e ajustes na tributação, com impacto direto no orçamento de trabalhadores, servidores e aposentados em todo o país.
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29/05/2025
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