Projeto cria programa integrado de proteção a crianças e adolescentes em Corumbá
Projeto cria programa integrado de proteção a crianças e adolescentes em Corumbá
O vereador Jovan Temeljkovitch apresentou nesta semana à Câmara Municipal de Corumbá um projeto de lei que propõe a criação do Protege+ Corumbá. O programa pretende integrar os serviços municipais de Saúde, Educação e Assistência Social ao Conselho Tutelar, com o objetivo de oferecer atendimento coordenado, contínuo e humanizado a crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade.
De acordo com a proposta, a atuação será desenvolvida de forma intersetorial, respeitando as atribuições legais de cada órgão, a autonomia técnica dos profissionais envolvidos e as competências específicas do Conselho Tutelar.
Entre as diretrizes previstas está o aperfeiçoamento da identificação precoce de ameaças ou violações de direitos. O programa deverá atuar na prevenção e no enfrentamento de casos de violência física, psicológica, sexual, institucional ou doméstica, além de situações de negligência, abandono, evasão escolar, exploração e sofrimento psíquico.
O texto também abrange outros fatores capazes de comprometer o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. A intenção é assegurar o encaminhamento adequado de cada caso e a continuidade do atendimento pelos diferentes órgãos que compõem a rede municipal de proteção.
Outro objetivo do Protege+ Corumbá é reduzir a fragmentação dos serviços e evitar que crianças e adolescentes precisem repetir desnecessariamente seus relatos durante os atendimentos. Segundo o projeto, essa integração deverá contribuir para diminuir a revitimização e permitir respostas mais rápidas, articuladas e eficazes.
A proposta ainda busca fortalecer a participação das famílias e da comunidade no processo de proteção. Essa colaboração deverá ocorrer apenas quando não representar risco à criança ou ao adolescente.
O projeto estabelece, por fim, que o atendimento deverá observar o princípio da prioridade absoluta destinado a crianças e adolescentes, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal.
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