Tecladista recebeu pena definitiva de cinco anos e oito meses em regime semiaberto; processo tramita sob segredo de Justiça
Tecladista recebeu pena definitiva de cinco anos e oito meses em regime semiaberto; processo tramita sob segredo de Justiça
O músico corumbaense Alexssander foi preso em um aeroporto de Campinas, no interior de São Paulo, após ser localizado pelas autoridades em cumprimento a um mandado judicial. O tecladista foi condenado definitivamente a cinco anos e oito meses de prisão, em regime inicial semiaberto, por compartilhamento de material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes.
A condenação tem como base o artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de conteúdo.
Como o processo transitou em julgado, não cabem mais recursos capazes de suspender o cumprimento da pena. O mandado de prisão foi expedido em 12 de janeiro de 2026 e tem validade até outubro de 2031.
Os autos tramitam sob segredo de Justiça e não apresentam publicamente detalhes sobre a conduta que resultou na condenação. Também não há informações disponíveis sobre a origem ou o conteúdo do material compartilhado.
Segundo o boletim de ocorrência, Alexssander demonstrou nervosismo e agitação durante a abordagem. Os policiais informaram que utilizaram algemas para preservar a segurança da equipe e do próprio preso.
Após a detenção, o músico foi levado ao Instituto Médico Legal (IML) e, posteriormente, encaminhado à cadeia anexa ao 2º Distrito Policial de Campinas.
No dia 22 de junho, ele passou por audiência de custódia. Como informou não possuir advogado constituído, foi assistido pela Defensoria Pública. O juiz homologou a prisão e determinou sua transferência para uma unidade prisional adequada ao cumprimento da pena em regime semiaberto.
A audiência de custódia analisou apenas a legalidade da prisão, sem reavaliar a condenação. Conforme as informações mais recentes disponíveis no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), do Conselho Nacional de Justiça, o músico permanecia preso.
Devido ao sigilo do processo, não existem informações públicas adicionais sobre a investigação ou eventuais registros anteriores. A condenação relacionada ao compartilhamento do material é o único antecedente criminal confirmado nas informações consultadas.
Procurada, a assessoria do cantor Loubet afirmou que não poderia comentar o processo em razão do segredo de Justiça. Acrescentou que mantém compromisso com o cumprimento da legislação e com as decisões das autoridades competentes.
A defesa que havia atuado anteriormente informou que não representa mais o músico. A defesa atual não tinha sido localizada até a publicação das informações.
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29/05/2025
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