Resolução permite apresentação de solicitação formal e estabelece regras para interrupção do benefício e tratamento de créditos remanescentes.
Resolução permite apresentação de solicitação formal e estabelece regras para interrupção do benefício e tratamento de créditos remanescentes.
A Prefeitura de Corumbá publicou uma resolução que estabelece o procedimento para servidores municipais solicitarem o cancelamento do auxílio-transporte.
A medida consta da Resolução SEPRAD nº 552/2026, datada de 8 de outubro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 15.
Segundo a norma, o servidor poderá apresentar o pedido de cancelamento a qualquer momento, mediante solicitação formal ao setor de gestão de pessoal do órgão ou entidade em que exerce suas funções.
Quando o cancelamento passa a valer
O efeito do pedido ocorrerá a partir da competência seguinte ao seu processamento, respeitados o cronograma de fechamento da folha de pagamento e as rotinas de aquisição ou disponibilização dos créditos de transporte.
A norma prevê comunicação entre os setores de recursos humanos e a Superintendência de Gestão de Recursos Humanos, responsável pelos procedimentos relacionados ao desconto em folha.
Créditos não utilizados
A resolução também trata dos créditos remanescentes do auxílio-transporte.
De acordo com o ato, os valores já disponibilizados terão destinação conforme as regras do sistema de transporte e da operadora responsável, sendo vedada sua conversão em dinheiro em favor do servidor.
O documento aprova ainda um formulário específico de solicitação, que deverá ser encaminhado conforme o procedimento administrativo estabelecido.
Fonte: Diário Oficial de Corumbá, edição nº 3.478, página 9; Resolução SEPRAD nº 552/2026.
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