Empresa de transporte foi condenada por falha na prestação do serviço; caso reacende debate sobre direitos dos consumidores em viagens rodoviárias
Empresa de transporte foi condenada por falha na prestação do serviço; caso reacende debate sobre direitos dos consumidores em viagens rodoviárias
A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que uma empresa de transporte rodoviário indenize uma passageira que foi deixada para trás durante uma viagem interestadual no Estado. O caso ganhou repercussão após a divulgação da decisão judicial, que reconheceu falha na prestação do serviço e os transtornos enfrentados pela cliente.
De acordo com as informações divulgadas pelo portal g1 Mato Grosso do Sul, a passageira teria descido em uma parada durante o trajeto e acabou ficando no local após o ônibus seguir viagem sem sua presença.
A decisão judicial entendeu que a empresa possui responsabilidade sobre o controle e a segurança dos passageiros durante todo o percurso, incluindo as paradas realizadas ao longo da viagem. Para a Justiça, houve falha no dever de cuidado e assistência, situação que ultrapassou mero aborrecimento cotidiano.
Além do constrangimento, a passageira relatou dificuldades para retomar a viagem e o sentimento de insegurança causado pelo episódio. A indenização foi fixada como forma de reparação pelos danos morais sofridos.
O caso também chama atenção para os direitos dos consumidores no transporte rodoviário. Especialistas apontam que empresas do setor devem adotar mecanismos de conferência de passageiros antes da retomada das viagens, especialmente em linhas interestaduais e trajetos de longa duração.
O entendimento reforça ainda a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações entre passageiros e empresas de transporte, impondo responsabilidade pela adequada prestação do serviço.
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