Medida provisória publicada nesta terça-feira estabelece mecanismos de combate a fraudes telefônicas e regras para identificar chamadas realizadas por empresas.
Medida provisória publicada nesta terça-feira estabelece mecanismos de combate a fraudes telefônicas e regras para identificar chamadas realizadas por empresas.
Uma medida provisória publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União estabelece novas regras para combater ligações telefônicas abusivas e ampliar a identificação de chamadas realizadas por empresas.
A Medida Provisória nº 1.396/2026 prevê mecanismos de autenticação das ligações, identificação de empresas e bloqueio temporário da capacidade de realizar chamadas em situações caracterizadas como uso abusivo.
O objetivo da regulamentação é dificultar fraudes e reduzir chamadas indesejadas.
A medida tem força de lei desde sua publicação, mas parte das exigências depende de regulamentação e de prazos específicos de implementação pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Empresas deverão ser identificadas nas ligações
Uma das novidades previstas é a identificação de chamadas originadas por pessoas jurídicas.
Pela medida provisória, chamadas empresariais autenticadas deverão apresentar ao destinatário o nome da empresa e seu logotipo, quando houver, conforme as informações registradas na base de dados estabelecida pela regulamentação.
Para isso, será criada uma base centralizada de informações, sob supervisão da Anatel.
O sistema deverá permitir maior transparência sobre a origem das chamadas telefônicas.
A implantação dessas exigências dependerá de regulamentação específica da agência.
Ligações em massa poderão resultar em bloqueio
A medida também estabelece critérios para identificar o uso abusivo das redes telefônicas.
Entre as situações previstas estão usuários que realizem, em um mesmo dia, mais de mil ligações por acesso ou mais de dez mil chamadas considerando todos os seus acessos, desde que pelo menos 85% sejam classificadas como chamadas curtas.
São consideradas chamadas curtas aquelas que não chegam a ser completadas, são direcionadas à caixa postal ou duram até seis segundos.
Quando configurado o uso abusivo nos termos da regulamentação, poderá ocorrer bloqueio da capacidade de realizar novas chamadas pelo período de 15 dias.
A restrição se refere à realização de ligações e não representa, por si só, o cancelamento da linha telefônica.
Combate às fraudes
Outro ponto importante é a obrigação de autenticação das chamadas pelas operadoras.
O sistema deverá permitir que a empresa responsável pela entrega da ligação verifique sua autenticidade antes de encaminhá-la ao destinatário.
Chamadas sem autenticação deverão ser bloqueadas, respeitadas as exceções estabelecidas pela Anatel para preservar comunicações legítimas e serviços essenciais.
Quando as regras começam a valer?
A medida provisória entrou em vigor nesta terça-feira, mas isso não significa que todos os mecanismos estarão funcionando imediatamente.
O texto prevê prazo de 60 dias para a Anatel editar ou adaptar a regulamentação necessária.
Parte das exigências de bloqueio começará a ser cobrada após 30 dias, enquanto a autenticação e a identificação empresarial dependerão das regras e dos prazos específicos definidos pela agência.
Medida vale para todo o Brasil
A regulamentação tem alcance nacional e poderá beneficiar consumidores de Corumbá, Ladário e demais municípios.
A implementação deverá ocorrer de forma gradual, conforme as etapas regulatórias previstas na medida provisória.
Fonte primária: Presidência da República — Medida Provisória nº 1.396, de 9 de outubro de 2026, publicada em 13 de outubro de 2026.
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