Decisão reconheceu que consumidor não recebeu informações claras sobre o contrato e teve valores descontados indevidamente de seu benefício
Decisão reconheceu que consumidor não recebeu informações claras sobre o contrato e teve valores descontados indevidamente de seu benefício
Uma decisão da Justiça do Rio Grande do Sul chamou atenção para um problema que tem atingido muitos aposentados no Brasil: a contratação de cartão de crédito consignado sem que o consumidor compreenda exatamente o que está assinando.
No caso analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), um aposentado por invalidez percebeu que valores estavam sendo descontados mensalmente de seu benefício do INSS. Ele acreditava ter contratado um empréstimo consignado comum, mas na verdade havia sido vinculado a um cartão de crédito consignado.
A Justiça reconheceu que houve falha na informação ao consumidor e declarou nulos os contratos, além de condenar o banco ao pagamento de indenização.
Segundo o processo, o aposentado identificou dois descontos mensais em seu benefício previdenciário, nos valores de R$ 145,65 e R$ 186,62.
Esses descontos estavam vinculados a contratos de cartão de crédito consignado, modalidade em que o pagamento mínimo da fatura é debitado automaticamente do benefício ou salário.
O consumidor afirmou que nunca teve a intenção de contratar um cartão de crédito, acreditando que havia firmado apenas um empréstimo consignado tradicional.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que o banco não comprovou que explicou de forma clara e adequada o tipo de contrato realizado, o que caracteriza falha na prestação do serviço.
A decisão judicial determinou:
✔ Anulação dos contratos de cartão de crédito consignado
✔ Devolução dos valores descontados do benefício
✔ Pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil
Para a relatora do caso, apenas apresentar contratos e faturas não comprova que o consumidor compreendeu as obrigações assumidas, principalmente quando se trata de pessoa idosa, considerada juridicamente mais vulnerável na relação de consumo.
Outro ponto considerado pela Justiça foi que os descontos ocorreram diretamente em benefício previdenciário, que possui natureza alimentar — ou seja, é destinado à subsistência do beneficiário.
Muitos consumidores acabam confundindo essas duas modalidades financeiras.
Por isso, especialistas alertam que é essencial que o consumidor receba informações claras antes de assinar qualquer contrato.
O advogado Macena Jr. explica que casos como esse têm sido cada vez mais frequentes no país, especialmente envolvendo aposentados e pensionistas.
“Muitos aposentados acreditam estar contratando um empréstimo simples, quando na verdade são vinculados a um cartão de crédito consignado que pode gerar uma dívida praticamente interminável. A Justiça tem reconhecido que, quando o banco não explica claramente o produto, há falha na informação e o contrato pode ser anulado.”
Segundo o advogado, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que instituições financeiras têm o dever de prestar informações claras e transparentes sobre os produtos oferecidos.
“Se o consumidor não compreende exatamente o que está contratando, especialmente quando se trata de pessoas idosas, pode haver o chamado vício de consentimento. Nesses casos, a Justiça tem reconhecido a nulidade do contrato e determinado a devolução dos valores descontados.”
Casos semelhantes têm sido registrados em diversas partes do Brasil, principalmente envolvendo aposentados e pensionistas do INSS.
Especialistas orientam que, antes de assinar qualquer contrato, o consumidor deve:
✔ Ler atentamente todas as cláusulas
✔ Solicitar cópia do contrato
✔ Verificar regularmente os descontos no extrato do benefício
Caso identifique algum desconto que não reconheça, o consumidor pode procurar o banco, registrar reclamação em órgãos de defesa do consumidor ou buscar orientação jurídica.
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