Prorrogação por mais 30 dias abrange débitos inscritos em Dívida Ativa e parcelamentos em atraso; medidas de cobrança já iniciadas continuam em andamento.
Prorrogação por mais 30 dias abrange débitos inscritos em Dívida Ativa e parcelamentos em atraso; medidas de cobrança já iniciadas continuam em andamento.
A Prefeitura de Corumbá prorrogou por mais 30 dias o prazo para que contribuintes regularizem débitos inscritos em Dívida Ativa ou parcelamentos em atraso. A medida foi adotada por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e consta no Edital de Prorrogação PGM nº 6, de 3 de setembro de 2026, publicado nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial do Município (DIOCORUMBÁ).
O novo período será contado a partir do encerramento do prazo originalmente estabelecido. Segundo a administração municipal, a prorrogação busca ampliar a oportunidade para que os contribuintes realizem a regularização administrativa de forma voluntária e, ao mesmo tempo, contribuir para a recuperação dos créditos do município.
Apesar da ampliação do prazo, permanecem em vigor as condições, formas de regularização, consequências e demais disposições previstas no Edital de Notificação PGM nº 5/2026.
A Procuradoria-Geral do Município esclareceu ainda que a prorrogação representa uma oportunidade adicional para regularização administrativa, mas não suspende a exigibilidade dos créditos nem os prazos legais ou prescricionais.
A extensão do prazo também não interrompe execuções fiscais, protestos ou outras medidas de cobrança que já tenham sido iniciadas pelo município. Dessa forma, contribuintes com pendências devem verificar a situação específica de seus débitos durante o novo período de regularização.
A medida alcança tanto quem possui débitos já inscritos em Dívida Ativa quanto contribuintes com parcelamentos em atraso.
A orientação é para que os contribuintes abrangidos pela medida aproveitem a prorrogação para verificar sua situação fiscal e buscar a regularização junto ao município.
O edital que formaliza a extensão do prazo é assinado pelo procurador-geral do Município, Roberto Ajala Lins, e pelo procurador-chefe da Procuradoria Fiscal e Tributária, Roosevelt Israel de Figueiredo.
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