Notificação abrange dívidas ativas de 2021 a 2025 e parcelamentos em atraso; contribuintes podem consultar valores e emitir guias pela internet ou presencialmente.
Notificação abrange dívidas ativas de 2021 a 2025 e parcelamentos em atraso; contribuintes podem consultar valores e emitir guias pela internet ou presencialmente.
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Corumbá concedeu prazo de 30 dias para que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos inscritos em Dívida Ativa referentes aos exercícios de 2021 a 2025, além de parcelamentos vencidos, rompidos ou em atraso. A convocação consta em edital de notificação geral publicado no Diário Oficial do Município em 6 de agosto de 2026.
A medida alcança contribuintes com créditos tributários e não tributários registrados em Dívida Ativa. Também estão incluídos acordos celebrados com base na Lei Complementar Municipal nº 100/2006 e em programas municipais de regularização fiscal.
De acordo com o edital, os valores pendentes podem estar relacionados a impostos, taxas, multas administrativas, créditos não tributários e parcelamentos previstos na legislação municipal.
A situação fiscal pode ser consultada pelo Portal do Contribuinte ou presencialmente no Centro de Atendimento ao Contribuinte da Prefeitura de Corumbá. Nos mesmos canais, é possível emitir as guias necessárias para pagamento.
O atendimento também está disponível pelo WhatsApp, no número (67) 98191-0216, e pelo e-mail pgm.execucaofiscal@corumba.ms.gov.br.
Os contribuintes poderão quitar integralmente o débito atualizado, aderir a um programa de regularização fiscal vigente ou solicitar parcelamento, quando essa modalidade estiver autorizada pela legislação. Também será possível regularizar prestações atrasadas, conforme as normas aplicáveis a cada caso.
Encerrado o prazo de 30 dias, o município poderá adotar ou manter medidas legais de cobrança, incluindo protesto extrajudicial, execução fiscal e outras providências destinadas à recuperação dos créditos.
Nos casos de parcelamentos inadimplentes, o contribuinte também poderá perder os benefícios fiscais concedidos pelos respectivos programas de regularização.
A notificação não se aplica a quem está em dia com as obrigações fiscais nem aos contribuintes que já regularizaram integralmente os débitos e parcelamentos abrangidos pelo edital.
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