Perícia oficial confirma que 260 toneladas de aroeira não continham drogas; tipo de madeira sequer absorve líquidos, aponta laudo técnico
Perícia oficial confirma que 260 toneladas de aroeira não continham drogas; tipo de madeira sequer absorve líquidos, aponta laudo técnico
O que foi anunciado em junho como uma das maiores apreensões de cocaína líquida da história do país teve um desfecho completamente diferente. O laudo definitivo do Setor Técnico-Científico da Polícia Federal (PF) confirmou que as 260 toneladas de madeira apreendidas na fronteira com a Bolívia não possuem qualquer vestígio de drogas.
A suspeita teve início no dia 21 de junho, durante a Operação Timber Shield — uma ação conjunta entre a Receita Federal, Exército Brasileiro, polícia boliviana e a agência norte-americana DEA. Na ocasião, testes rápidos com reagentes feitos pela alfândega indicaram que haveria cocaína diluída e absorvida nos troncos. O carregamento, distribuído em oito caminhões interceptados nas cidades de Corumbá (MS) e Cáceres (MT), trazia madeira da espécie aroeira e tinha como destino o Estado do Paraná e municípios de Mato Grosso do Sul.
Para encerrar os questionamentos, os peritos criminais da Polícia Federal utilizaram métodos laboratoriais de alta precisão (como cromatografia gasosa e espectroscopia) em amostras da carga, fragmentos de tronco e serragem recolhidos no Porto Seco da Agesa.
Os exames foram 100% negativos para a presença de entorpecentes. Segundo a avaliação técnica, a aroeira (Astronium urundeuva) é uma madeira de altíssima densidade, o que a torna impermeável e inadequada para absorver soluções líquidas com drogas. Os resultados que haviam apontado alteração nos testes preliminares decorriam apenas de componentes orgânicos naturais da própria planta.
Embora inspecões da própria polícia boliviana e testes iniciais da PF em Corumbá já tivessem apontado resultado negativo, os veículos permaneceram retidos por mais de um mês nos terminais alfandegários.
A longa espera provocou prejuízos financeiros significativos para importadores e transportadoras devido aos custos acumulados de armazenagem. Com a confirmação oficial do laudo pericial, representantes das empresas pretendem recorrer ao Poder Judiciário para reaver as perdas comerciais e obter a liberação para o transporte do material.
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29/05/2025
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