**Emenda Constitucional promulgada pelo Congresso Nacional estabelece aposentadoria antecipada, possibilidade de revisão de benefícios e regularização de vínculos funcionais. Novas regras já estão em vigor.
**Emenda Constitucional promulgada pelo Congresso Nacional estabelece aposentadoria antecipada, possibilidade de revisão de benefícios e regularização de vínculos funcionais. Novas regras já estão em vigor.
Os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE) de Corumbá e Ladário poderão ser beneficiados pelas novas regras de aposentadoria estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 140/2026, promulgada pelo Congresso Nacional na última sexta-feira, 16 de outubro.
A mudança representa uma alteração importante nas condições previdenciárias dessas categorias, que desempenham atividades essenciais no atendimento à população, na prevenção de doenças e no combate a endemias, como dengue e chikungunya.
Pelas regras de transição, mulheres poderão se aposentar a partir dos 50 anos e homens aos 52 anos, desde que tenham cumprido os requisitos legais, incluindo 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.
O benefício não é automático e depende do enquadramento de cada trabalhador nas condições estabelecidas pela emenda.
Aposentadoria antecipada: quem tem direito?
A nova legislação estabelece, como regra permanente, idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com exigência de 25 anos de contribuição e exercício profissional.
Entretanto, os agentes que já estavam na atividade quando a emenda entrou em vigor poderão utilizar regras de transição mais favoráveis.
Até 31 de dezembro de 2030, a idade mínima será de 50 anos para mulheres e 52 anos para homens, observados os demais requisitos.
Entre 2031 e 2035, essas idades sobem para 52 e 54 anos, respectivamente. A partir de 2036, haverá novos ajustes.
Outro ponto importante é que a norma permite reduzir a idade mínima em até cinco anos para profissionais que ultrapassarem os 25 anos de contribuição e exercício efetivo na atividade, conforme as condições constitucionais.
Quem já está aposentado também poderá ser beneficiado
A emenda não contempla apenas os profissionais que ainda estão trabalhando.
Agentes comunitários de saúde e de combate às endemias que já se aposentaram poderão ter direito à revisão de seus benefícios, caso tenham preenchido os requisitos estabelecidos pela nova legislação na data em que a aposentadoria foi concedida.
A Constituição também prevê mecanismos para assegurar integralidade e paridade nas situações abrangidas pela norma.
Na prática, isso poderá representar mudanças no valor recebido por determinados aposentados.
Entretanto, a revisão prevista especificamente na EC 140/2026 não autoriza o pagamento de valores retroativos.
Municípios terão até 2028 para regularizar vínculos
Outra mudança importante envolve os profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde por meio de contratos temporários, indiretos ou precários.
A emenda determina a regularização das situações abrangidas pela norma até 31 de dezembro de 2028.
Para isso, será necessário comprovar o atendimento aos requisitos constitucionais, incluindo a participação em processo seletivo público nas condições previstas na legislação.
A mudança também estabelece restrições à contratação temporária e terceirizada dessas categorias, ressalvadas situações de emergência em saúde pública.
O que muda em Corumbá e Ladário?
A nova legislação poderá atingir profissionais vinculados às administrações municipais, tanto aqueles que contribuem para regimes próprios de previdência quanto os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em Corumbá, o Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais (FUNPREV) administra os benefícios dos servidores estatutários. Ladário também possui regime próprio, administrado pelo PREVLADÁRIO.
Contudo, a existência desses regimes não significa que todos os agentes estejam vinculados a eles. A situação depende da forma de contratação e do histórico funcional de cada profissional.
A aplicação da emenda exigirá atenção especial à comprovação do tempo de serviço, aos registros previdenciários e à situação funcional dos trabalhadores.
A nova norma também prevê assistência financeira da União para compensar despesas adicionais dos regimes previdenciários.
Nova legislação já está em vigor
A Emenda Constitucional nº 140/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 16 de outubro de 2026.
Apesar disso, o reconhecimento de cada benefício depende da comprovação dos requisitos exigidos pela Constituição.
Para os agentes de saúde de Corumbá e Ladário, especialmente aqueles que estão próximos da aposentadoria ou já recebem benefício previdenciário, a mudança abre a possibilidade de verificar o enquadramento nas novas regras.
A íntegra da Emenda Constitucional nº 140/2026 pode ser consultada no Portal da Presidência da República.
Com informações da Agência Câmara de Notícias e da Presidência da República.
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