Prefeitura notifica contribuintes para regularização de débitos tributários
Prefeitura notifica contribuintes para regularização de débitos tributários
A Prefeitura de Corumbá, por meio da Procuradoria-Geral do Município, publicou na edição desta segunda-feira, 16 de março, do DIOCORUMBÁ, o Edital de Notificação nº 2/2026 que comunica o cancelamento de parcelamentos tributários e convoca 197 contribuintes para regularização fiscal. A medida alcança pessoas físicas e jurídicas que tiveram acordos de parcelamento cancelados em razão do descumprimento das condições previstas na legislação municipal, especialmente nos casos de inadimplência superior a 60 dias no pagamento das parcelas. Diante dessa situação, os parcelamentos anteriormente firmados com a Fazenda Pública Municipal foram considerados rescindidos.
Ainda assim, o Município oferece uma nova oportunidade para que os contribuintes regularizem sua situação fiscal. O edital concede prazo improrrogável de 30 dias, contado da data de sua publicação, para que os interessados efetuem a quitação do débito ou realizem nova adesão a programa de regularização tributária.
A regularização poderá ocorrer de duas formas: * pagamento integral do débito atualizado, acrescido de juros e multa; ou* adesão ao Programa Regulariza 2026 Os contribuintes podem procurar a Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) da Prefeitura ou acessar os serviços disponíveis no Portal Oficial do Município (www.corumba.ms.gov.br), mediante apresentação de documentos pessoais e comprovação de titularidade do débito. O edital também informa que o não atendimento à notificação dentro do prazo estabelecido implicará a exclusão definitiva do parcelamento e a perda dos benefícios anteriormente concedidos.
Nesses casos, os débitos poderão ser inscritos em dívida ativa, encaminhados para protesto em cartório e cobrados judicialmente, nos termos da legislação vigente. “A regularização espontânea é sempre a melhor alternativa.
O objetivo da medida é oferecer ao contribuinte a oportunidade de reorganizar sua situação fiscal antes da adoção de medidas de cobrança mais gravosas”, destacou a Procuradoria-Geral do Município.
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