IPTU 2026: confira prazos, parcelamento e descontos em Ladário
IPTU 2026: confira prazos, parcelamento e descontos em Ladário
Pagamento poderá ser feito em cota única com desconto ou parcelado em até oito vezes, com vencimentos a partir de maio Emissão/Consulta do IPTU A Prefeitura de Ladário publicou o Decreto nº 188/2026, que estabelece as normas para lançamento, pagamento e prazos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das taxas correlatas referentes ao exercício de 2026.
O tributo poderá ser quitado em cota única ou parcelado em até oito parcelas mensais e consecutivas. Formas de pagamento e descontos De acordo com o decreto, os contribuintes terão opções com descontos: Pagamento à vista (cota única): desconto de 20% sobre o valor do imposto; Pagamento em até duas parcelas: desconto de 10%. Os descontos serão aplicados automaticamente nos boletos de cobrança. Calendário de vencimentos O cronograma de pagamento do IPTU 2026 foi definido da seguinte forma: Cota única ou 1ª parcela: 29 de maio de 2026 2ª parcela: 30 de junho de 2026 3ª parcela: 30 de julho de 2026 4ª parcela: 31 de agosto de 2026 5ª parcela: 30 de setembro de 2026 6ª parcela: 30 de outubro de 2026 7ª parcela: 30 de novembro de 2026 8ª parcela: 30 de dezembro de 2026 Valor do Tributo (R$) Quantidade de Parcelas Até 228,79 Cota única De 228,80 a 343,19 Até 2 parcelas De 343,20 a 457,59 Até 3 parcelas De 457,60 a 571,99 Até 4 parcelas De 572,00 a 686,39 Até 5 parcelas De 686,40 a 800,79 Até 6 parcelas De 800,80 a 915,19 Até 7 parcelas Acima de 915,20 Até 8 parcelas Emissão/Consulta do IPTU Revisão de lançamento O decreto também prevê que o contribuinte que não concordar com o valor lançado poderá solicitar revisão do IPTU 2026 até 30 dias antes do vencimento da primeira parcela ou cota única. Caso a solicitação seja indeferida, o pagamento deverá ser realizado com acréscimo de juros de mora. Emissão/Consulta do IPTU Regras após revisão Nos casos em que houver revisão com alteração do valor, o vencimento da primeira parcela será fixado para o 10º dia do mês subsequente à publicação da decisão, respeitando o limite final de pagamento até 31 de dezembro de 2026. Vigência O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e organiza o processo de arrecadação municipal, contribuindo para o planejamento das ações e investimentos públicos ao longo do ano.
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